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Termos e Condições Gerais de Transporte

 

As presentes Condições Gerais de Transporte definem as condições de concretização de transporte pela SURE – Andrade & Viveiros, Lda. A SURE reserva-se ao direito de subcontratar, para efeitos de cumprimento das obrigações assumidas em seu próprio nome, agentes e subcontratantes, ambos abrangidos pelas presentes Condições Gerais de Transporte.

As presentes condições gerais não poderão ser afastadas ou alteradas por qualquer trabalhador, funcionário, agente, colaborador, prestador de serviços ou subcontratado da SURE, sem consentimento escrito da gerência desta.

O facto de o Cliente contratar a prestação de serviços de transporte da SURE implica a aceitação, sem reservas, das presentes Condições Gerais de Transporte.

Para efeitos das presentes condições gerais de transporte que regulam o Contrato celebrado entre a SURE e o Cliente, os termos abaixo indicados terão o seguinte significado:

  • A SURE – designa a SURE – Andrade & Viveiros, Lda. bem como os respetivos colaboradores, mandatários, agentes e subcontratados, prestador de serviços.
  • Mercadoria – significa e inclui qualquer objeto, envelope, pacote, saco, volume ou frete entregue à SURE e por esta aceite para efeito de transporte ao abrigo dos presentes termos e condições.
  • Transporte – significa e inclui todas as operações e atos materiais executados pela SURE conducentes à transferência de mercadoria de um lugar para outro, no âmbito do contrato regulado pelas presentes condições gerais, incluindo nomeadamente, as operações de recolha/receção, tratamento, carga e descarga, distribuição e entrega da mercadoria.
  • Cliente – significa e inclui o expedidor ou remetente, o destinatário da mercadoria, o portador de guia de transporte, o destinatário e proprietário de Artigo Proibido – significa e inclui todos os materiais e mercadorias cujo transporte é proibido por quaisquer disposições legais ou regulamentares do país de onde a mercadoria é expedida, do país onde seja efetuada qualquer paragem da mercadoria ou do país de destino da Mercadoria.

1. Direito de Inspeção, Retificação e Rastreio

O Cliente aceita que todos os envios estão sujeitos a um rastreio de segurança que poderá incluir o uso de equipamentos de Raios-X ou outros, e quer a SURE, quer qualquer autoridade pública, nomeadamente autoridades aduaneiras e/ou portuárias, possam em qualquer altura abrir e inspecionar a mercadoria.

A SURE reserva-se ao direito de retificar qualquer diferença de peso ou de volume que constatar.

2. Deveres do Cliente

O Cliente é responsável por fornecer à SURE todos os dados necessários ao transporte da mercadoria que incluem: o correto peso/dimensões da mercadoria a transportar, a documentação necessária ao transporte nos termos da legislação aplicável, e o correto preenchimento da guia de transporte.

Em caso de discrepância entre a informação em suporte de papel e a informação eletrónica, esta última prevalecerá para que a SURE possa processar os serviços de transporte. Caso exista por parte do Cliente falta de informação ou qualquer elemento necessário à execução do transporte, a SURE entrará em contacto com o Cliente e por defeito a mercadoria será retida os dias necessários até à clarificação da situação.

O Cliente deverá acondicionar a mercadoria em embalagem fechada, resistente e adequada ao conteúdo e exigências específicas de transporte do bem, assim como a eventuais exigências específicas do destino. Caso contrário, a mercadoria será transportada por conta e risco do Cliente, ficando a SURE isenta de qualquer responsabilidade por ocorrência ou danos sofridos.

O Cliente responderá por todos os danos causados em mercadorias de terceiros ou em material da SURE devido a defeitos das mercadorias ou da insuficiente embalagem pelo expedidor/cliente.

O Cliente é responsável por todas as despesas e prejuízos resultantes da imprecisão ou insuficiência das indicações e dados fornecidos que constam na guia de transporte e/ou informação eletrónica de expedição relativas à mercadoria e ao destinatário e que por ele tenham sido prestadas. Deverá reembolsar a SURE pelo pagamento de coimas, relativas à imprecisão ou insuficiência das indicações da guia de transporte ou documento equivalente do Cliente, consequência de fiscalização por parte das autoridades competentes.

Em caso de a mercadoria necessitar de formalidades aduaneiras o Cliente é responsável pela apresentação de todos os documentos necessários em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente as faturas e demais documentos necessários ao despacho alfandegário sendo também responsável pelo pagamento de quaisquer encargos incorridos no destinatário em caso de incumprimento por parte deste e qualquer custo resultante de atuação das autoridades alfandegárias.

3. Artigos Proibidos e Mercadoria Considerada Perigosa

A SURE efetua o transporte de mercadoria considerada perigosa de acordo com as regras da IATA, regulamento ADR ou qualquer outro regulamento nacional ou internacional mediante prévia análise da mercadoria a transportar e viabilidade do transporte até ao seu destino. O Cliente compromete-se a informar a SURE das especificidades não visíveis da mercadoria quando as mesmas possam ter repercussões no seu trânsito, bem como a classe de classificação do conteúdo potencialmente perigoso da mercadoria.

Caso o Cliente omita à SURE as especificidades da mercadoria, o Cliente será exclusivamente responsável por quaisquer danos/coimas que o eventual transporte possa causar à SURE ou a terceiros. A SURE não transporta artigos proibidos.

A SURE não transporta Mercadoria valiosa, podendo, no entanto, pontualmente acordar em condições particulares tal transporte e sempre com seguro de transporte específico por conta do CLIENTE.

4. Limitação da Responsabilidade

Salvo disposição legal em contrário a SURE apenas responde pelos prejuízos sofridos que sejam consequência do extravio, dano ou perda que a mercadoria sofra durante o transporte ou nas instalações da SURE quando tais factos lhe sejam comprovadamente imputáveis a título de dolo ou negligência grave, e com os limites previstos no Decreto de Lei Nº239/2003 e no Decreto-Lei n.º 46235 Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, concluída em Genebra a 18 de Maio de 1956 e na Convenção de Varsóvia (Convention for the Unification of Certain Rules for International Carriage by Air assinada em Varsóvia a 12 de Outubro de 1929, modificada pelo Protocolo de Haia, assinado em Haia a 28 de Setembro de 1955 e alterada pelo Protocolo No. 4 de Montreal de 1975, Dec. Lei no 26.706, de 20 de Junho de 1936, Dec. Lei no 45 069, de 12 de Junho de 1963 e Decreto no 96/81, de 24 de Julho).

A SURE não será responsável por quaisquer danos que não apresentem um nexo de causalidade adequada com a sua conduta dolosa ou gravemente culposa.

A SURE não será responsável se a mercadoria ou parte da mesma se perder, extraviar, danificar ou atrasar em resultado de casos de força maior ou de atos ou omissões por parte do Cliente, do destinatário ou de terceiro, designadamente: Endereço insuficiente ou incorreto, deficiente preenchimento da guia de transporte, mau embalamento e acondicionamento; manutenção, carga, arrumação ou descarga da mercadoria pelo expedidor/cliente ou pelo destinatário ou por pessoas que atuem por conta destes; insuficiência ou imperfeição das marcas ou dos símbolos dos volumes, quando aplicável.

A SURE não opera os seus serviços normais aos Sábados, Domingos e feriados nacionais e internacionais, como tal o Cliente/Expedidor deverá ter em conta este facto, quando efetua em datas imediatamente anteriores a feriados (nacionais e locais), expedições de mercadorias, sobretudo no caso de mercadorias perecíveis, uma vez que à semelhança dos fins-de-semana, as mesmas não serão entregues no dia seguinte ao da expedição, não podendo o cliente assacar qualquer responsabilidade à SURE.

No entanto, a SURE poderá, mediante consulta prévia das disponibilidades operacionais e orçamento, prestar eventuais serviços, a definir nas condições particulares do transporte.

  • Transporte Aéreo
    Se o transporte da mercadoria do Cliente for total ou parcialmente efetuado por via aérea e tenha como último destino, ou implique uma paragem em país diferente do da partida, será aplicável a Convenção de Varsóvia de 1929 (com as alterações introduzidas pelo Protocolo de Haia de 1955) ou a Convenção de Montreal de 1999, as quais estabelecem como limites para a responsabilidade da SURE por perdas ou danos na mercadoria, ou atrasos na respetiva entrega, o valor por quilograma de mercadoria em vigor á data do transporte (atualmente cerca de US$ 20 por quilograma).
  • Transporte Rodoviário
    Se o Transporte da Mercadoria do Cliente for efetuado apenas por estrada no interior de, ou para um país que faça parte da Convenção para os Contratos Internacionais de Transporte de Bens por Estrada de 1956 (“CMR”), a responsabilidade da SURE por perdas ou danos na mercadoria, ou na parte desta que seja afetada, está limitada ao valor por quilograma de mercadoria em vigor á data do transporte (atualmente cerca de US$ 10 por quilograma).
  • Transporte Internacional
    No caso de Transporte internacional de mercadorias, se nenhuma das convenções supramencionadas for aplicável, por qualquer motivo, incluindo incumprimento de contrato, negligência ou ato voluntário ou omissão, a responsabilidade da SURE por perdas ou danos na mercadoria ou na parte afetada, terá como limite máximo 10 € por quilograma de mercadoria.
  • Transporte Nacional
    Salvo disposição legal imperativa em contrário no caso de contratos, celebrados entre a SURE e o Cliente, relativos a transportes efetuados exclusivamente entre dois locais situados em território português, e caso exista qualquer dano ou prejuízo diretamente decorrente de incumprimento do contrato de transporte celebrado entre a SURE e o Cliente, a responsabilidade da SURE, se existir, não será em qualquer caso (apenas em caso de dolo ou negligência grave da SURE), está sujeita ao limite máximo de 10 € por quilograma de mercadoria transportada, ou ao valor comercial atribuído pelo Cliente à mercadoria no ato de entrega da mesma à SURE, com um valor máximo de 250,00€ por expedição.
  • Atrasos
    A SURE compromete-se a efetuar todos os esforços por forma a efetuar a prestação do serviço no prazo estimado/previsto. Em caso de atraso na entrega da mercadoria, ou de parte desta, e caso o Cliente demonstre devidamente à SURE que sofreu prejuízos efetivos, a responsabilidade da SURE limitar-se-á ao reembolso do custo do transporte da mercadoria, e/ou do custo do transporte da parte desta, que tenha sido entregue com atraso. A SURE não responderá pela demora no transporte, se o atraso resultar de caso fortuito, força maior, natureza ou vicio próprio da mercadoria, culpa do expedidor ou do destinatário.
  • Entrega
    A assinatura do destinatário na respetiva folha de entrega/guia de transporte constitui prova de entrega das mercadorias. Ao fim de um ano se as mercadorias não entregues e armazenadas nas instalações da SURE – Andrade & Viveiros, Lda. não forem reclamadas ou levantadas pelo expedidor/cliente, pago o armazenamento, o Cliente desde já aceita que a propriedade das mesmas passa para a SURE – Andrade & Viveiros, Lda. podendo esta dar o destino mais adequado às mesmas, mantendo direito de ser ressarcida das despesas ocasionadas pelo seu armazenamento.

5. Cobranças

O montante máximo admitido pela SURE para cobranças em numerário é de € 1.000 (mil euros) e sem limite para cobrança a cheque. A não liquidação dos reembolsos, a pagar pelo destinatário, inviabiliza a entrega da mercadoria, podendo a mesma ser devolvida mediante instruções do expedidor ou reagendada para uma segunda entrega.

Quando o pagamento for feito por cheque, a SURE não se responsabiliza por quaisquer vícios dos cheques emitidos pelos destinatários, nomeadamente: veracidade do emissor e data de emissão; erros na identificação do emissor; assinaturas obrigatórias constantes dos cheques; rasuras; posterior anulação por parte do emissor; falta de provisão; emissão de cheques por entidades diferentes do destinatário.

A SURE no caso de perda ou extravio de um cheque, é apenas responsável por solicitar ao cliente a anulação do cheque em causa bem como a emissão de um novo cheque no mesmo montante assumindo os eventuais custos da anulação e emissão de novo cheque.

O serviço Entrega Mediante Reembolso ou “Cash on Delivery” (COD) é prestado ao Expedidor com base no pressuposto e entendimento mútuo de que a SURE age apenas como agente do Expedidor na recolha do numerário ou cheque não tendo poderes para concluir em nome deste qualquer acordo com o Destinatário.

6. Condições de Pagamento e Faturação

O peso a faturar será o mencionado nas balanças eletrônicas aferidas, que se encontram nas instalações da SURE e esta reserva-se o direito de faturar o peso volumétrico (relação peso/volume) nos casos em que este se aplica.

No caso de existir qualquer encargo adicional (nomeadamente, direitos aduaneiros) em nome do Cliente ou Destinatário, os mesmos serão repercutidos no preço a pagar pelo Cliente e, quando devidos pelo Destinatário, subsidiariamente na cobrança dos valores.

Qualquer atraso no pagamento de faturas ou serviços implicará a exigibilidade imediata dos montantes devidos, acrescida de juros de mora à taxa legal em vigor, sem prejuízo de eventual indemnização por danos ou encargos adicionais que recaiam sobre a SURE em virtude desse atraso.

Qualquer reclamação sobre faturas emitidas pela SURE deverá ser efetuada no prazo de trinta dias da data da emissão, sob pena de não ser aceite.

As condições de pagamento são pagamento imediato, salvo prévio acordo entre a SURE e o Cliente.

A SURE goza do direito de retenção, conforme os termos do art.º 755º, n.º 1, al. a), do Código Civil, sobre as mercadorias transportadas como garantia de pagamento de créditos vencidos de que o Cliente seja titular relativamente a serviços de transporte previamente prestados.

7. Reclamações

  • Em caso de vício aparente da mercadoria ou defeito da embalagem, o destinatário deve, no momento da aceitação da mercadoria, formular reservas precisas e completas na guia de transporte ou documento do Cliente;
  • Em caso de vicio não aparente o destinatário dispõe de oito dias a contar da data de aceitação da mercadoria para formular reservas escritas devidamente fundamentadas e comunicar à SURE;
  • Se o destinatário receber a mercadoria sem verificar o seu estado e sem formular reservas, presume-se que as mercadorias se encontravam em boas condições;
  • A reclamação deverá ser fundamentada e acompanhada de elementos justificativos do dano ou perda (guia de transporte, cópia da fatura de fornecedor).

Em caso de incumprimento pelo Cliente ou Destinatário do disposto nos parágrafos anteriores a SURE, não poderá, por qualquer forma, ser responsabilizada.

O direito a exigir indemnização por quaisquer danos decorrentes da responsabilidade da SURE caduca no prazo de seis meses a contar da data de entrega da mercadoria ao Destinatário ou da sua devolução ao Cliente/expedidor.

8. Lei Aplicável e foro Competente

As presentes condições gerais assim como qualquer contrato que incorpore as mesmas serão reguladas pela Lei Portuguesa, exceto quando o contrato entre a SURE e o Cliente expressamente revogue a presente Cláusula. Todo e qualquer litígio eventualmente emergente do presente contrato de transporte é da exclusiva competência dos Tribunais da Comarca da área da sede da SURE – Andrade & Viveiros, Lda.